Glossário
Os termos da tributação, definidos com a fonte ao lado
Os termos que aparecem nas recomendações da Valora — e nas conversas com o cliente — definidos em duas ou três frases, de forma neutra, com a fonte oficial ao lado de cada um: Planalto, Receita Federal, CONFAZ, STF e CARF. Cada verbete tem endereço próprio para ser citado, e aponta para a página do produto onde o conceito vira verificação.
Reforma Tributária
- Reforma Tributária (EC 132/2023)#reforma-tributaria
- Emenda Constitucional promulgada em dezembro de 2023 que substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual — a CBS federal e o IBS de estados e municípios — mais o Imposto Seletivo. A transição vai de 2026 a 2033.Fonte · Emenda Constitucional nº 132/2023 — Planalto · Na Valora: Reforma Tributária
- LC 214/2025#lc-214-2025
- Lei Complementar de janeiro de 2025 que regulamenta a Reforma Tributária: institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, define fato gerador, base de cálculo, não cumulatividade, regimes específicos e o calendário de transição. É a norma que o radar da Reforma lê.Fonte · Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto · Na Valora: Reforma Tributária
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços#cbs
- Tributo federal criado pela Reforma para substituir PIS e COFINS, com não cumulatividade plena: o imposto pago nas compras vira crédito contra o imposto devido nas vendas. Entra em fase de teste em 2026 e substitui PIS/COFINS a partir de 2027.Fonte · LC 214/2025 — Planalto · Na Valora: Reforma Tributária
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços#ibs
- Tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que substitui ICMS e ISS, com a mesma base e as mesmas regras da CBS. Sobe gradualmente entre 2029 e 2032, enquanto ICMS e ISS descem, e vigora pleno a partir de 2033.Fonte · LC 214/2025 — Planalto · Na Valora: Reforma Tributária
- Split payment#split-payment
- Mecanismo previsto na LC 214/2025 pelo qual o IBS e a CBS são separados e recolhidos no momento da liquidação financeira da operação — o imposto sai do pagamento antes de chegar ao caixa do vendedor. Começa com a CBS em 2027 e muda o fluxo de caixa de quem vende a prazo.Fonte · LC 214/2025 — Planalto · Na Valora: Reforma Tributária
- Alíquota de referência (IVA)#aliquota-de-referencia
- Alíquota-padrão somada de CBS e IBS, a ser fixada pelo Senado com base em cálculos do Tribunal de Contas da União, com trava constitucional de 26,5% para 2033. Enquanto não é fixada em lei, qualquer projeção de carga é cenário de planejamento, não apuração.Fonte · EC 132/2023 — Planalto · Na Valora: Reforma Tributária
Regimes e Simples Nacional
- Simples Nacional#simples-nacional
- Regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela LC 123/2006, que reúne tributos federais, estaduais e municipais numa única guia mensal (o DAS). O enquadramento exige receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.Fonte · Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º — Planalto · Na Valora: Otimização
- Teto do Simples Nacional#teto-do-simples
- Limite de receita bruta anual de R$ 4.800.000,00 para permanecer no Simples Nacional. A empresa que o ultrapassa é excluída do regime — no ano seguinte, ou no mês seguinte quando o excesso passa de 20% — e passa a apurar pelo Lucro Presumido ou Real.Fonte · LC 123/2006, art. 3º, II — Planalto · Na Valora: Otimização
- Sublimite estadual#sublimite-estadual
- Limite de receita bruta anual (R$ 3,6 milhões) acima do qual a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora, pelas regras normais do estado e do município. Frequentemente passa despercebido até a exclusão parcial.Fonte · LC 123/2006, arts. 19 e 20 — Planalto · Na Valora: Otimização
- Fator R#fator-r
- Razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta, ambas dos últimos 12 meses. Para atividades de serviço do Simples, um Fator R igual ou superior a 28% desloca a tributação do Anexo V para o Anexo III, com alíquotas menores. É apurado mês a mês.Fonte · LC 123/2006, art. 18, §5º-J — Planalto · Na Valora: Otimização
- Lucro Presumido#lucro-presumido
- Regime de apuração do IRPJ e da CSLL em que a base de cálculo é um percentual fixo da receita bruta (de 1,6% a 32%, conforme a atividade), em vez do lucro contábil. Disponível para empresas com receita anual de até R$ 78 milhões; PIS e COFINS ficam no regime cumulativo.Fonte · Decreto nº 9.580/2018 (RIR), arts. 587 a 601 — Planalto · Na Valora: Otimização
- Lucro Real#lucro-real
- Regime em que IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões da legislação fiscal. Obrigatório acima de R$ 78 milhões de receita e para alguns setores; permite compensar prejuízo fiscal e usar deduções como JCP, PAT e incentivos à inovação.Fonte · Decreto nº 9.580/2018 (RIR), arts. 257 a 586 — Planalto · Na Valora: Otimização
- PIS/COFINS monofásico#pis-cofins-monofasico
- Regime em que PIS e COFINS de certos produtos (combustíveis, medicamentos, cosméticos, bebidas, autopeças) são recolhidos integralmente pelo fabricante ou importador, com alíquota zero nas etapas seguintes. Revendedor que destaca ou recolhe PIS/COFINS sobre esses itens paga imposto indevido.Fonte · Lei nº 10.147/2000 — Planalto · Na Valora: Recuperação de créditos
Documentos e obrigações
- NF-e — Nota Fiscal Eletrônica#nf-e
- Documento fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações de circulação de mercadorias. O arquivo XML autorizado pela SEFAZ é a fonte primária de quase toda conferência fiscal: NCM, CFOP, CST, valores e tributos destacados.Fonte · Ajuste SINIEF 07/2005 — CONFAZ · Na Valora: Conformidade
- NCM — Nomenclatura Comum do Mercosul#ncm
- Código de oito dígitos que classifica cada mercadoria para fins tributários e aduaneiros. Define a alíquota de IPI (pela TIPI), a incidência de substituição tributária, o regime monofásico e benefícios fiscais — por isso uma NCM errada na nota propaga erro para vários tributos.Fonte · Decreto nº 11.158/2022 (TIPI) — Planalto · Na Valora: Conformidade
- CEST — Código Especificador da Substituição Tributária#cest
- Código de sete dígitos que identifica a mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS, obrigatório na NF-e para os itens listados nos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Item com ST e sem CEST é um dos erros de emissão mais comuns.Fonte · Convênio ICMS 142/2018 — CONFAZ · Na Valora: Conformidade
- CFOP — Código Fiscal de Operações e Prestações#cfop
- Código de quatro dígitos que identifica a natureza da operação na nota (venda, devolução, remessa, transferência) e se ela é interna, interestadual ou com o exterior. Determina se há incidência de ICMS e IPI e como a operação entra na escrituração.Fonte · Convênio SINIEF s/nº de 1970 — CONFAZ · Na Valora: Conformidade
- CST e CSOSN — Código de Situação Tributária#cst
- Códigos que informam, item a item da nota, como o tributo incide: tributado integralmente, com redução de base, substituição tributária, isento, não tributado. O CST vale para o regime normal e o CSOSN para o Simples Nacional; um código incompatível com o regime do emitente é erro de emissão.Fonte · Convênio SINIEF s/nº de 1970 — CONFAZ · Na Valora: Conformidade
- SPED — Sistema Público de Escrituração Digital#sped
- Sistema instituído em 2007 que unifica a entrega digital de escriturações fiscais e contábeis: EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal), EFD-Contribuições (PIS/COFINS), ECD (contábil) e ECF (IRPJ/CSLL). As escriturações do mesmo período precisam contar a mesma história — o cruzamento entre elas é o que a fiscalização faz.Fonte · Decreto nº 6.022/2007 — Planalto · Na Valora: Conformidade
- Substituição tributária (ICMS-ST)#substituicao-tributaria
- Regime em que a lei atribui a um contribuinte da cadeia (em geral o fabricante ou importador) a responsabilidade por recolher o ICMS das etapas seguintes, calculado sobre uma base presumida. Quando a venda ao consumidor sai por valor menor que o presumido, pode haver ICMS-ST pago a maior.Fonte · Lei Complementar nº 87/1996, art. 6º — Planalto · Na Valora: Recuperação de créditos
Recuperação e restituição
- Prazo prescricional de restituição (art. 168 do CTN)#prazo-prescricional
- O direito de pedir a restituição de tributo pago indevidamente ou a maior extingue-se em 5 anos contados da data do pagamento. É a razão pela qual uma análise de recuperação olha os últimos 60 meses: o que está além disso não pode mais ser pedido.Fonte · Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 168 — Planalto · Na Valora: Recuperação de créditos
- Compensação tributária e PER/DCOMP#compensacao-e-per-dcomp
- Crédito de tributo federal pago a maior pode ser restituído ou compensado com débitos próprios do mesmo contribuinte, por declaração eletrônica (PER/DCOMP) à Receita Federal. A lei veda a compensação com crédito de terceiros — só o crédito da própria empresa, apurado nos seus documentos, é compensável.Fonte · Lei nº 9.430/1996, art. 74 — Planalto · Na Valora: Recuperação de créditos
- Crédito de terceiro#credito-de-terceiro
- Crédito tributário apurado por outra empresa e cedido, vendido ou usado para quitar débitos de quem não o gerou. A compensação de tributos federais com crédito de terceiros é expressamente vedada, e operações desse tipo — especialmente com ICMS e deságio — são objeto de fiscalização e de responsabilização de quem as intermedeia.Fonte · Lei nº 9.430/1996, art. 74, §12, II, a — Planalto · Na Valora: Recuperação de créditos
- Atualização pela Selic#selic-na-restituicao
- Tributo federal restituído ou compensado é acrescido de juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, mais 1% no mês em que ela ocorre. Por isso um crédito de cinco anos atrás vale mais do que o valor nominal pago.Fonte · Lei nº 9.250/1995, art. 39, §4º — Planalto · Na Valora: Recuperação de créditos
- Tema 69 do STF (RE 574.706)#tema-69-stf
- Tese de repercussão geral firmada em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal: o ICMS destacado na nota não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Em 2021 o STF modulou os efeitos para 15/03/2017, ressalvadas as ações protocoladas antes dessa data. É a base de uma das teses de recuperação mais consolidadas.Fonte · STF — RE 574.706, Tema 69 de repercussão geral · Na Valora: Recuperação de créditos
Fiscalização e processo
- CARF — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais#carf
- Órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com composição paritária entre Fisco e contribuintes, que julga em segunda instância os recursos contra autuações de tributos federais. Suas súmulas e acórdãos indicam quais teses são aceitas e quais são derrotadas — o que muda o risco de cada recomendação.Fonte · Decreto nº 70.235/1972 (processo administrativo fiscal) — Planalto · Na Valora: Monitoramento
- Auto de infração e malha fiscal#auto-de-infracao
- O auto de infração é o ato que formaliza a exigência de tributo e multa após a fiscalização constatar irregularidade. A malha fiscal é o cruzamento automático entre declarações e documentos (notas × escriturações × declarações) que gera a intimação antes do auto — os mesmos cruzamentos podem ser feitos pelo contribuinte antes.Fonte · Decreto nº 70.235/1972, arts. 9º e 10 — Planalto · Na Valora: Conformidade
Dados e privacidade
- Controlador e operador (LGPD)#lgpd-controlador-operador
- Na Lei Geral de Proteção de Dados, o controlador é quem decide sobre o tratamento dos dados pessoais e o operador é quem os trata em nome do controlador. Quando um escritório usa um software com documentos de seus clientes, o escritório é o controlador e o fornecedor do software é o operador, com acordo de tratamento entre eles.Fonte · Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, VI e VII — Planalto · Na Valora: Segurança
28 verbetes. As definições são informativas e remetem à fonte oficial; não substituem a leitura da norma nem a orientação de um profissional habilitado.
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